“O novo diploma legal que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas entra em vigor no próximo dia 1 de maio e vem proibir a venda, disponibilização e consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e vinho a menores de 16 anos.
Os menores ficam ainda proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo, nestes casos, ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
Nos casos em que sejam detetados menores a consumir e em situação de “intoxicação alcoólica”, as autoridades fiscalizadores têm de notificar os representantes legais e os núcleos de apoio a crianças e jovens em risco dos centros de saúde ou hospitais, quando não é possível contactar os pais.
A notificação às comissões de crianças e jovens deve ainda ocorrer quando há reincidência das situações de embriaguez nos menores.
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em autoestradas ou fora de localidades. Nas restantes bombas de gasolina, a proibição da venda de álcool vigora entre as 00.00 horas e as 08.00 horas.
Apesar de proibir a venda nas bombas e lojas de conveniências das estações de serviço de autoestradas, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
A nova legislação determina ainda que a venda de álcool em festas académicas, arraias populares ou concertos musicais tem de ser feita em material leve e não contundente (para evitar cortes ou acidentes).
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As coimas por infração à venda ou disponibilização de álcool a menores podem ir de 500 a 3740 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30000 euros se for uma pessoa coletiva.”
In JN, 16.04.2013