“O Governo aprovou já uma lista de 159 substâncias que até aqui eram consideradas como drogas legais e que eram vendidas em lojas ou na internet sob pretexto de serem fertilizantes para plantas, por exemplo.

Agora, a venda, distribuição, produção, importação ou exportação destes produtos, bem como a sua publicitação, passam a estar proibidas. Nesta proibição inclui-se também a venda pela Internet.

No diploma hoje publicado, salienta-se que estas drogas ameaçam “gravemente a saúde pública”, mas não se encontram previstas sanções na legislação penal.

Com este decreto-lei, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento dos locais onde estas drogas se encontrem a ser vendidas, produzidas ou simplesmente guardadas para exportação.

Caberá à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a comercialização destas substâncias, contando com o apoio da Polícia Judiciária, do Instituto de Medicina Legal e da Autoridade do Medicamentos para realização das análises e perícias necessárias.

As coimas previstas para as infracções vão desde o mínimo de 750 a 3.740 euros no caso de pessoas singulares e de 5.000 euros a um máximo de 44.890 euros em caso de pessoas colectivas.

Sempre que exista suspeita de grave risco para a saúde num produto que possa ser considerado nova substância psicoactiva, as autoridades devem analisá-lo e proibir a sua venda até se concluir se é ou não incluída nesta lista de produtos proibidos.”

In Notícias ao Minuto, 17.04.2013