Pena de inibição de conduzir – Exercício de atividade profissional
A Relação de Coimbra pronunciou-se sobre a possibilidade de um condutor, condenado por conduzir sob o efeito do álcool e inibido de conduzir, poder ser autorizado a conduzir no exercício da sua atividade profissional. Segundo a Relação, essa possibilidade não existe. A pena acessória de proibição de conduzir tem de ser cumprida de forma contínua e [...]