Um acórdão da secção criminal do Tribunal da Relação de Évora arrasa a atuação dos técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS). Nesse acórdão, os juízes consideram que os técnicos foram “inoperantes” por se terem limitado, durante três anos, a “enviar convocatórias” para casa de um arguido alcoólico, não tendo providenciado “acompanhamento para o tratamento” do arguido.

O arguido foi condenado em primeira instância, em maio de 2010, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa sob condição de se submeter a tratamento do alcoolismo. O arguido atingiu a tiro, sem qualquer explicação, o próprio filho e outras quatro crianças no pátio de uma escola primária.

Segundo o Tribunal da Relação de Évora, os técnicos “deslocaram-se uma única vez a casa do arguido para um contacto, sem sucesso e deixaram convocatória”.

Como o arguido não foi tratado – o pressuposto da pena suspensa – terá agora de cumprir pena de prisão efetiva.

PORMENORES

SEM TRANSPORTE

O arguido estava desempregado e não tinha dinheiro para pagar o transporte.

TRATAMENTO

O acórdão refere que o arguido não violou o dever de se tratar porque o IRS nunca determinou o tratamento.

NOÇÃO DA REALIDADE

Faltou determinar se o arguido tinha consciência do conteúdo das convocatórias para tratamento.

In Correio da Manhã