A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece que os detidos que se encontrem em prisão domiciliária podem votar nas assembleias de voto, devendo as autoridades assegurar a deslocação destes eleitores ao local, no próximo domingo.
De acordo com uma deliberação tomada na passada quinta-feira e publicada na sua página da Internet, a CNE refere que “aos cidadãos eleitores detidos em regime de prisão domiciliária não é aplicável o regime especial de votação previsto para os internados em estabelecimento prisional”.
Esta decisão aplica-se aos eleitores que se encontram em regime de vigilância electrónica, seja devido a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, na execução da pena de prisão em regime de obrigação de permanência na habitação e na execução da adaptação à liberdade condicional.
“A estes cidadãos deve ser facultado o acesso à assembleia de voto”, informa a CNE.
Segundo a comissão, a pena de prisão domiciliária “não tem associada qualquer sanção acessória de privação de direitos políticos, pelo que o seu exercício não carece de autorização, estando sujeita a mera informação, na sequência da qual deve a entidade competente fixar as condições materiais em que a deslocação do detido deve ter lugar”.
Já os detidos em estabelecimento prisional devem votar num regime distinto, também aplicável aos eleitores que se encontram hospitalizados.
Os cidadãos que pretendam votar devem pedir a documentação necessária ao presidente da câmara do concelho onde está recenseado, até ao 20.º dia anterior ao da eleição. Entre os 10.º e 13.º dias antes da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento prisional ou vereador credenciado recolhe os votos.
in Público