Governo esclarece que os horários de trabalho na administração pública podem ser inferiores a 40 horas desde que acordados na negociação colectiva.

Numa nota de esclarecimento sobre a aplicação do novo horário das 40 horas, a que o Económico teve acesso, assinada pelo secretário de Estado da Administração Pública e enviada aos sindicatos, Hélder Rosalino explica que a lei que estabelece as 40 horas semanais, e que entrou em vigor no Sábado, apesar de ser imperativa, não impede a alteração desse limite máximo, por negociação colectiva.

“O legislador não alterou e muito menos revogou as normas que permitem, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, a diminuição daqueles limites máximos, do mesmo passo que não se afastou do âmbito da contratação colectiva, a matéria da duração e organização do trabalho, cujas possibilidades de regulação se mantêm inalteradas”, lê-se na nota.

“Em suma, passando o horário de trabalho na Administração Pública a ter como regra as 40 horas semanais por força da entrada em vigor da Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto, não impede, porém, a mesma lei a alteração, por negociação colectiva, daquele limite máximo”, acrescenta o secretário de Estado.

Porém, para o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão, o esclarecimento “não é claro” e parece “esbarrar na própria lei”. É que o diploma, no seu artigo 10º, estabelece que as 40 horas semanais/oito horas por dia “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”.

José Abraão vai pedir esclarecimentos a Hélder Rosalino na próxima reunião sobre a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, agendada para sexta-feira. “O esclarecimento [do Governo] enviado hoje vai ao encontro do que sempre defendemos, ou seja, da possibilidade de alteração do horário por negociação colectiva, mas não é isso que diz a lei 68/2013”, acrescentou.

Além disso, o dirigente sindical quer saber se essa possibilidade é válida para os actuais acordos colectivos, já celebrados, ou apenas para os futuros.

 

In DE