O tempo já é pouco para juntar todas as facturas das suas despesas para poder apresentar na declaração de IRS a entregar no próximo ano referente aos rendimentos de 2013. No total, as

famílias poderão deduzir até 1250 euros em despesas e 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. No entanto, estes limites vão descendo à medida que o escalão de rendimentos das famílias vai aumentando. Este ano, e seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, o fisco vai voltar a limitar algumas despesas que os contribuintes poderão apresentar. 
Saúde Abater 10% até 838,40 euros

Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite mas o governo alterou as regras. Por isso mesmo, em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,40 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.

Educação Deduzir 30% das despesas

Para quem tem filhos, uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. Neste campo, o governo manteve inalterado o valor máximo  do ano passado e a regra de cálculo para lá chegar, ou seja, cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142,50 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.

Casa Limite reduzido para 296 euros

Também aqui existem alterações em relação à declaração de rendimentos apresentada este ano relativa a 2012. Assistimos a uma redução referente a encargos com imóveis com o limite de 296 euros. Esta dedução será progressivamente reduzida até 2015, deixando  de ser dedutível a partir de 2016. Tal como no ano passado, os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Quem tem rendas de habitação tem um limite de 502 euros. […] IOnline