Só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. Condutores profissionais e recém-encartados com limite de álcool de 0,19gr/l. Ciclistas sobem de estatuto e podem circular aos pares e pela berma.
Mais controlo no abuso do álcool, mas mais liberdade para os velocípedes. Mais específico nas regras de circulação nas rotundas, mas menos restritivo no transporte de crianças. O novo Código da Estrada, que entra em vigor a1 de Janeiro, penaliza quem abusar do álcool, especialmente os encartados há menos de três anos e condutores profissionais, e confere um novo estatuto aos utilizadores de bicicleta, que deixam de estar ao mesmo nível dos veículos de tracção animal e dos animais na questão da cedência de prioridade aos veículos a motor e passam a estar equiparados aos automóveis. Ao todo, são 60 alterações.
A alteração que mais cara vai ficar aos condutores tem a ver com o uso do telemóvel. Depois de a proibição de uso de aparelhos com um auricular ter levantado dúvidas e até motivado um parecer da então DGV – Direcção-Geral de Viação no sentido de serem autuados os condutores que usassem os auscultadores comuns de dois auriculares, a lei vem agora afirmar expressamente que só são admitidos e homologados para usar durante a condução os “aparelhos dotados de um único auricular”. A multa para quem usar os chamados phones (que até são disponibilizados com os telemóveis) vai dos 120 aos 600 euros.
No caso do álcool, mantém-se o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas para quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório), e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, o limite é reduzido para 0,19 gr/l. Se forem apanhados com uma taxa entre 0,2 e 0,49 g/l a multa é de 250 euros e inibição de guiar
um mês para taxa, e sobe para os 500 euros e inibição de conduzir dois meses entre 0,5 e 1,19 g/l.
Pesados pela direita
A circulação nas rotundas é agora alvo de descrição pormenorizada. Quem pretende deixar a rotunda na primeira saída deve tomar a via mais à direita, mas quem quer sair nas seguintes, deve circular pela esquerda e tomar a via da direita depois de passar a saída imediatamente antes daquela que pretende usar. A multa para quem desrespeitar tal regra vai dos 60 aos 300 euros. A excepção à regra são os condutores de carroças ou de animais, as bicicletas e os veículos pesados, que podem circular sempre pela faixa da direita, mas cedendo passagem aos outros que queiram sair da rotunda. […] Público