O Governo aprovou no passado dia 29 de Abril o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos.
O decreto-lei aplica-se “nas situações de inércia dos proprietários” nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem
O Govwerno alerta contudo, que o regime de arrendamento forçado terá uma contrapartida financeira.
A ideia é “garantir a exequibilidade” das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.
in Renascença | 30-04-2021 | LUSA