Medida em que estabelece um limite à penhorabilidade do vencimento líquido do devedor de alimentos a menor
Acórdão n.º 577/2022 do Tribunal Constitucional
» O Tribunal Constitucional julgou como não inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 738.º do Código do Processo Civil, na medida em que estabelece um limite à penhorabilidade do vencimento líquido do devedor de alimentos a menor inferior ao valor do IAS.
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