Lei n.º 38-A/2023 de 2 de agosto
Lei estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude.
Estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática dos factos.
AMNISTIA:
É perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos.
As penas de multa até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão; A prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa;
A pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição; e
As demais penas de substituição, exceto a suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.
As infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa.
São perdoadas as sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000 (euro)
São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.
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