Foi publicada a Lei orgânica nº 1/2024, de 5 de março, que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa, com especial impacto nos pedidos da nacionalidade dos descendentes dos judeus sefarditas.

Esta Lei Orgânica nº 1/2024 de 5 de Março veio estabelecer, como requisito obrigatório, para o pedido da nacionalidade portuguesa dos descendentes de judeus sefarditas, a residência destes em Portugal, pelo período de 3 anos, seguidos ou interpolados.