Este certificado permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças provar o seu estatuto e exercer os seus direitos noutro país da UE.

Quando uma pessoa morre, o seu património (bens e dívidas) é distribuído pelos seus herdeiros. 

Agora, reclamar a herança deixada por um português num país europeu passa a ser mais simples para os herdeiros. Certificado Sucessório Europeu passa a ser emitido aos balcões dos notários e pela internet.

O CSE é automaticamente reconhecido em todos os países da UE.

Sucessão transnacional na União Europeia

Uma sucessão transnacional ocorre quando:

  • uma pessoa falecida residia num país que não o seu país de origem
  • os herdeiros residem num país diferente do falecido, ou
  • a pessoa falecida possuiu bens em vários países.

O Certificado Sucessório Europeu (CSE) aplica-se à sucessão das pessoas que faleceram em 17 de agosto de 2015, ou após essa data. 

O CSE pode ser pedido pelos herdeiros, legatários, executores testamentários ou os administradores da herança.