A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A presente lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, altera principalmente o regime jurídico de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros em Portugal, substituindo o “visto para procura de trabalho” pelo “visto para procura de trabalho qualificado”. Esta lei também termina a possibilidade de regularização de situação migratória através da manifestação de interesse e estabelece novas regras para reagrupamento familiar
Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/61-2025-941547426
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